Resolução n° 993 do Contran dispensa tacógrafo e adesivos refletores para a Ram 3500


Desde o lançamento da Ram 3500 no Brasil, em março de 2022, todos os exemplares da picape destinados ao mercado nacional incorporaram o tacógrafo digital instalado no console central. Este registrador inalterável de velocidade é exigido para veículos com peso bruto total (PBT) superior a 4536 quilos e, na 3500, o PBT é de 5352 kg. Há alguns dias, um vídeo que circulou na internet fez menção ao fato de que um agente da Polícia Rodoviária Federal teria parado ao menos dois exemplares de picapes Ram e ordenado a instalação de adesivos refletivos na carroceria, pelo fato dos modelos 2500 e 3500 serem considerados caminhões. Agora, a Resolução n° 993/2023 do Contran, que passa a vigorar a partir desta segunda-feira (03 de julho), traz mudanças em relação a estes dois quesitos.

A resolução passa a dispensar a presença do tacógrafo nos "caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m". Como a Ram 3500 possui 6,07 m de comprimento, os exemplares já comercializados da picape grande estarão dispensados do uso do tacógrafo, enquanto modelos zero-quilômetro poderão ser vendidos no Brasil sem o item.

O texto da resolução também passa a prever a dispensa da película refletiva nos caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e com comprimento inferior a 7 metros. Como a caçamba sempre fez parte do projeto nas picapes Ram, tanto o modelo 2500 quanto o 3500, cujas carrocerias são mais curtas do que o comprimento estipulado na resolução, estarão legalmente dispensados do uso da faixa refletiva a partir do dia 03 de julho.

Na Ram 3500, o motor 6.7 Cummins Turbodiesel rende 377 cavalos a 2800 rpm e torque de 117,3 kgfm a 1700 rpm, aliado ao câmbio automático de 6 marchas. A capacidade de reboque é de até 9021 kg.


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